11.1 Salvo estipulação expressa em contrário incluída na oferta ou aceitação da encomenda, o Vendedor garante os produtos que tenha fornecido no referente a defeitos de materiais, fabrico ou montagem por um período de um ano contado a partir da data de receção para Compradores que exercem uma atividade produtiva ou comercial, e por um período de dois anos para consumidores finais, exceto em condições especiais.
11.2 A garantia expressa no ponto 11.1 consiste na reparação ou substituição (à escolha do Vendedor) dos elementos que tenham sido reconhecidos como defeituosos, seja por defeitos do material, seja por defeitos de fabrico ou de montagem. As reparações entendem-se realizadas nas oficinas do Vendedor, sendo por conta do Comprador as desmontagens, embalagens, cargas, transportes, alfândegas, taxas, etc., originados pela remessa do material defeituoso às oficinas do Vendedor e a sua posterior entrega ao Comprador. Não obstante, poderá acordar-se com o Comprador a realização das reparações e substituições do elemento defeituoso nas instalações do Comprador, mediante aceitação prévia de orçamento de deslocação e mão de obra.
11.3 A reparação ou substituição de um elemento defeituoso não altera a data de início do período de garantia do conjunto do Fornecimento, que será a indicada no ponto 11.1. No entanto, o elemento reparado ou substituído terá um ano de garantia a partir da sua reparação ou substituição.
11.4 Quando a garantia expressa no ponto 11.2 consista numa substituição que, por urgência, deva ser imediata, o Comprador compromete-se a efetuar a devolução da peça ou elemento defeituoso num prazo não superior a 7 dias a partir da data de entrega da nova peça ou elemento. No caso de não devolução da peça substituída, proceder-se-á à faturação da peça enviada e o Comprador ficará obrigado ao pagamento do seu preço.
11.5 A presente Garantia só será válida e estará vigente no país onde tenha sido adquirida a mercadoria, sempre e quando o Vendedor tenha destinado a mercadoria para venda nesse país. Não obstante, quando a mercadoria tenha sido adquirida num Estado-membro da União Europeia, a presente Garantia também será válida.
11.6 A obrigação da BOMEDIA, S.L. relativamente aos seus produtos em garantia limita-se à substituição das peças ou à reparação, segundo o seu critério, nas instalações da BOMEDIA, S.L. ou de um agente ou distribuidor autorizado pela BOMEDIA, S.L. No caso de ser necessária a substituição de peças em casa do cliente, realizar-se-á mediante aceitação prévia de orçamento de deslocação e mão de obra.
11.7 Em nenhum caso o Vendedor se responsabilizará pelas reparações efetuadas por pessoal alheio à sua organização. A BOMEDIA, S.L. não se responsabiliza pelo acabamento final produzido pela máquina, como manchas, gotejamentos ou qualidade de impressão, sendo responsabilidade do técnico contratado.
11.8 Os produtos e acessórios que requeiram ser montados, configurados e manipulados pelo comprador não estão cobertos pela presente garantia. Ficam igualmente excluídos da garantia e da reparação sem custo para o Comprador os danos ou defeitos: a) Devidos ao desgaste normal por utilização dos equipamentos; b) Originados por conservação ou manutenção inadequadas, armazenamento ou manuseamento errado ou negligente, uso abusivo, utilização de líquidos e gases inadequados, bem como tinta, fluxo ou pressão inadequados, montagens defeituosas, variações na qualidade do fornecimento elétrico (tensão, frequência, perturbações…); c) Rutura da cabeça de impressão e outros consumíveis; d) Modificações introduzidas no Fornecimento sem aprovação do Vendedor, instalações realizadas ou modificadas posteriormente sem seguir as instruções técnicas do produto e, em geral, qualquer causa que não seja imputável ao Vendedor.
11.9 Do mesmo modo, considerar-se-á a garantia caducada se, no caso de se ter estipulado a colocação em funcionamento do Fornecimento com assistência de pessoal do Vendedor, o Fornecimento for colocado em funcionamento sem esta assistência ou se, em caso de avaria, não forem tomadas medidas para mitigar o dano.
11.10 Apesar do disposto nos pontos anteriores da presente cláusula, o Vendedor não será responsável, em nenhum caso, pelos defeitos nos equipamentos e materiais objeto do Fornecimento por prazo superior a 1 ano para profissionais e comerciantes e 2 anos para consumidores finais, contados a partir do início do prazo indicado no ponto 11.1, exceto em condições especiais.
11.11 Os consumíveis tais como as lâminas, tintas ou rolos, estações de limpeza, dampers, gravadores de discos, cabeças de impressão, partes em contacto com a tinta, tubos, elementos de calor, filamentos etc. estão isentos de garantia pelo desgaste dos mesmos com a utilização das máquinas. A sua substituição ou reparação será objeto da correspondente encomenda do Comprador e orçamento do Vendedor.